Em vigor novas regras para destinação de verbas para a saúde

16/01/2012 - 15h42

Entram em vigor novos critérios de investimento mínimo em saúde

Entraram em vigor nesta segunda-feira (16) as novas regras para destinação de verbas para a saúde por parte da União, estados e municípios. De acordo com a Lei Complementar 141/2012, a União investirá em saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Já os estados terão de aplicar 12% de suas receitas, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá investir 12% ou 15% conforme a origem da receita.

A lei veda, no cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados à saúde, a inclusão de gastos com merenda escolar, saneamento básico, limpeza urbana e preservação do meio ambiente, entre outras ações. O texto também estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

A votação no Senado do projeto que deu origem à lei (PLS 121/2007 - Complementar) causou um debate acalorado entre governo e oposição. Os senadores da base do governo defendiam os critérios aprovados na Câmara - que acabaram prevalecendo - enquanto os oposicionistas queriam restabelecer a proposta original do ex-senador Tião Viana, que vinculava 10% das receitas da União à área da saúde.

A oposição conseguiu evitar a reinclusão no projeto da possibilidade de criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). Sob acusações de que a CCS seria uma nova CPMF, até os parlamentares da base do governo rejeitaram a medida, incluída no relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).

Vetos

O texto aprovado pelo Senado sofreu 15 vetos da presidente Dilma Rousseff. Um dos vetos retirou o artigo que previa "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB. De acordo com a justificativa, "a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".

Outros dois vetos tratam de artigos que previam a aplicação da CSS. A presidente Dilma ainda vetou o artigo que determinava que a lei fosse revisada já em 2012. Segundo a justificativa, a Constituição já determina a reavaliação da lei a cada cinco anos.

 

Da Redação / Agência Senado

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